STJ valida testamento com base na presunção de capacidade da testadora

em Direito de Família e Sucessões

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp n. 2.142.132, estabeleceu que, na ausência de provas concretas em sentido contrário, a capacidade para testar do indivíduo deve ser presumida.

O caso teve início em 2009, quando parentes colaterais não contemplados pelo testamento contestaram judicialmente a sanidade mental da testadora. Ao analisar o caso, o TJGO anulou o testamento ao considerar que a testadora seria incapaz e, por isso, não poderia manifestar sua vontade de forma válida.

No entanto, o STJ reformou a decisão e entendeu que não houve comprovação de qualquer enfermidade mental ou de outro fator que comprometesse a sua capacidade jurídica à época da lavratura, de modo que o testamento deve ser validado.

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